LEI Nº 996,
DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1953
Cria o município de Januário Cicco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - É criado o município de JANUÀRIO CICCO, desmembrado dos
recém criados municípios de Serra Caiada e Monte Alegre e dos de Santo Antonio
e São José de Campestre.
Art. 2º - É igualmente criado o Termo Judiciário do mesmo nome ,
da Comarca de São José de Mipibu.
Art. 3º - Os limites serão os do antigo Distrito, exceto em
relação aos municípios de Santo Antônio e São José de Campestre, que serão os
seguintes: Com o município de Santo Antônio: mantém os limites atuais com São
José de Mipibu e Santo Antônio, na parte referente ao Distrito de Boa Saúde,
até Lagoa de Pedras, daí segue pela estrada de Brejinho que passa pelo lado sul
da Lagoa Barrenta, continuando pelo leito desta estrada até o seu cruzamento
com o riacho do Bom Pasto; daí, sobe pelo curso desse Riacho até os limites de
São José de Campestre. Com o município de São José de Campestre: do ponto em
que termina a linha com Santo Antônio, segue pelos atuais limites destes dois
municípios até atingir o atual Distrito de Boa Saúde e daí conserva-se aos
atuais limites deste Distrito com São José de Campestre.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1954,
e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado,
até a realização das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à
Câmara Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 11 de dezembro de l953, 65º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa