terça-feira, 12 de maio de 2026

BOA SAÚDE

 


O MUNICÍPIO DE JANUÁRIO CICCO, ATUAL  MUNICÍPIO DE  BOA SAÚDE, ANTIGO JANUÁRIO CICCO, FOI CRIADO PELA LEI Nº 996, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953, SANCIONADA PELO GOVERNADOR SILVIO PEDROZA, LOCALIZADO NA MICRORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR, NA MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FOI INSTALADO NO DIA  PRIMEIRO DE JANEIRO DE 1954, COM A POSSE DO PRIMEIRO PREFEITO INTERINO, NOMEADO PELO GOVERNADOR SILVIO PEDROZA, QUE ADMINISTROU ATÉ 31 DE JANEIRO DE 1955, QUANDO PASSOU O CARGO PARA O SENHOR MANOEL TEIXEIRA DE SOUZA, PRIMEIRO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JANUÁRIO CICCO, ELEITO EM 03 DE OUTUBRO DE 1954.

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JANUÁRIO CICCO, ATUAL BOA SAÚDE


LEI Nº 996,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953

 


Cria o município de Januário Cicco e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO  DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - É criado o município de JANUÀRIO CICCO, desmembrado dos recém criados municípios de Serra Caiada e Monte Alegre e dos de Santo Antonio e São José de Campestre.

Art. 2º - É igualmente criado o Termo Judiciário do mesmo nome , da Comarca de São José de Mipibu.

Art. 3º - Os limites serão os do antigo Distrito, exceto em relação aos municípios de Santo Antônio e São José de Campestre, que serão os seguintes: Com o município de Santo Antônio: mantém os limites atuais com São José de Mipibu e Santo Antônio, na parte referente ao Distrito de Boa Saúde, até Lagoa de Pedras, daí segue pela estrada de Brejinho que passa pelo lado sul da Lagoa Barrenta, continuando pelo leito desta estrada até o seu cruzamento com o riacho do Bom Pasto; daí, sobe pelo curso desse Riacho até os limites de São José de Campestre. Com o município de São José de Campestre: do ponto em que termina a linha com Santo Antônio, segue pelos atuais limites destes dois municípios até atingir o atual Distrito de Boa Saúde e daí conserva-se aos atuais limites deste Distrito com São José de Campestre.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1954, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à Câmara Municipal.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 11 de dezembro de l953, 65º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa